
Isadora Boroni Valério Simonetti
A Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) está exigindo, desde o início deste mês, que os processos enviados para registro sejam assinados exclusivamente dentro do sistema Empresa Fácil. Conforme a Resolução Plenária nº 01/2023, atualizada pela de nº 02/2025, a autarquia passará a aceitar assinaturas digitais realizadas apenas dentro do Portal.
O novo regramento estabelece que serão aceitos, para fins de arquivamento de atos constitutivos, modificativos, extintivos e outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular, apenas arquivos natodigitais. A nova resolução revogou dispositivos anteriores que permitiam a assinatura em portais credenciados ou plataformas privadas de terceiros, centralizando e padronizando o procedimento de validação das assinaturas no ambiente oficial do Empresa Fácil.
Para o cumprimento da nova exigência, os usuários podem realizar a assinatura eletrônica por meio da conta gov.br, exigindo-se os níveis de segurança Prata ou Ouro, ou através da utilização de Certificado Digital padrão ICP-Brasil, modalidades e-CPF A1, A3 ou em Nuvem. Essa pluralidade de meios busca garantir que os usuários do sistema possam adequar-se à norma sem entraves operacionais significativos.
Ainda que a medida vise refletir o contínuo esforço da autarquia para simplificar e aprimorar o registro mercantil, alinhando-se às diretrizes de desburocratização e segurança jurídica, a assinatura em portais credenciados ou plataformas privadas de terceiros permitiam que os signatários também validassem suas identidades através dos endereços de e-mail, gerando relatórios de assinaturas seguros e eficazes, o que simplificava o dia a dia daqueles que enfrentam dificuldades técnicas e geracionais ao utilizar a assinatura gov.br ou que não possuem certificação digital.
É fundamental que os profissionais que atuam na área societária estejam atentos a essa transição, uma vez que processos que não observarem a exclusividade da assinatura via Empresa Fácil estarão sujeitos a exigências e atrasos no trâmite de registro. Exceções à regra do protocolo natodigital mantêm-se apenas para casos específicos, como processos de fusão, cisão ou incorporação, e documentos oriundos de outras Juntas Comerciais que não utilizam o sistema integrado.
Embora a mudança exija adaptações dos empresários, advogados e contadores, ao concentrar a validação no Empresa Fácil, a JUCEPAR reforça o compromisso com a autenticidade dos registros, proporcionando maior segurança para as relações comerciais e societárias no âmbito do Estado do Paraná.