
Ana Paula Araújo Leal Cia
Foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que promoveu importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nova norma estabelece que as empresas passam a ter o dever de informar, orientar e conscientizar os empregados acerca da prevenção de doenças, com destaque para campanhas oficiais de vacinação; prevenção do papilomavírus humano (HPV); prevenção do câncer de mama, colo do útero e próstata, bem como acesso a serviços de diagnóstico e ações educativas.
Ressalta-se que o empregado já possuía o direito de se ausentar do trabalho para realização de exames preventivos, por até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo da remuneração, conforme previsto no art. 473, inciso XII, da CLT.
Com a nova redação, foi incluído o § 3º ao art. 473, estabelecendo expressamente que: O empregador deverá informar o empregado sobre a possibilidade de ausência para realização de exames preventivos de HPV e de câncer, nos termos da legislação vigente.
Diante dessa atualização, recomenda-se que as empresas adotem medidas para adequação, tais como: revisão e elaboração de comunicados internos; implementação de campanhas educativas; promoção de treinamentos e ações de conscientização e estruturar rotinas de orientação aos colaboradores.
A medida reforça o papel das empresas na promoção da saúde e prevenção de doenças no ambiente de trabalho, exigindo atuação mais ativa na disseminação de informações aos empregados.