
Ana Paula Araújo Leal Cia
Uma técnica de enfermagem teve sua demissão por justa causa confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). A empregada apresentou um atestado médico ao hospital, no entanto, a imagem que embasou o documento havia sido extraída de conteúdo disponível na internet.
Conforme a decisão da Turma, a conduta da trabalhadora constituiu uma falta grave, evidenciando má-fé, comportamento desleal e violação da confiança indispensável à manutenção do vínculo empregatício.
Segundo os autos, a empregadora informou que a trabalhadora participou de consulta médica on-line, alegando conjuntivite. Após solicitação da médica, enviou uma foto de olho inflamado, que serviu de base para a emissão do atestado. Posteriormente, uma sindicância interna apontou indícios de que a imagem fora retirada da internet e não correspondia ao seu real estado de saúde.
A técnica rebateu as alegações afirmando que a imagem era sua e que não houve dolo na sua conduta, portanto, a dispensa por justa causa era desproporcional.
Uma testemunha relatou que a técnica havia mencionado, com antecedência, a intenção de se ausentar por motivos pessoais e que usaria um atestado como justificativa, embora não apresentasse sinais visíveis de conjuntivite.
Para o relator do caso esta conduta configura ato de improbidade grave e que esse tipo de atitude impões a aplicação, imediata, de medida disciplinar mais severa.
Diante disso, a justa causa foi confirmada, e a trabalhadora não pode reverter o pedido de nulidade da dispensa por justa causa.