
Ana Paula Araújo Leal Cia
A Portaria do Ministério do Trabalho que alterou a NR 1 terá seu início de vigência em maio de 2025. Esta norma determina que as empresas façam o gerenciamento dos riscos ocupacionais incluindo fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Em 2022, esta medida, também, já havia sido tomada quando da fixação de medidas de prevenção de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Com a alteração da NR 1, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Portanto, o referido programa deverá detalhar possíveis circunstâncias dentro do ambiente de trabalho que possam desencadear doenças psicológicas em seus trabalhadores, definindo medidas para minimizar tais riscos.
A análise deverá considerar a função desempenhada pelo colaborador, o local de trabalho, os instrumentos utilizados, bem como as condições ergonômicas.
Logo, as empresas precisarão estar atentas ao cumprimento da legislação para que passem a contemplar em seus programas de gerenciamento de riscos a atenção plena à saúde mental de seus colaboradores.