Programa Receita Sintonia: Incentivo à Conformidade Tributária ou Novo Desafio para Empresas?

Fernanda Gomes Augusto

Em 24 de fevereiro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, por meio da Portaria RFB nº 511/2025, o piloto do Programa Receita Sintonia. Esta iniciativa visa promover a conformidade tributária e aduaneira, incentivando as empresas a adotarem boas práticas e a manterem regularidade no cumprimento de suas obrigações fiscais, por meio da concessão de benefícios e tratamento diferenciado aos contribuintes que apresentarem alto grau de conformidade.

A iniciativa está alinhada às melhores práticas internacionais, seguindo diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e busca promover transparência e previsibilidade nas relações entre o fisco e os contribuintes. 

Nesta fase piloto, o programa abrange pessoas jurídicas ativas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Empresas com menos de seis meses de registro, órgãos públicos e organizações internacionais não estão incluídas no piloto. 

O Programa é baseado em critérios objetivos que classificam as empresas em diferentes categorias, variando de “A+” (máxima) a “D” (mínima), a partir da análise dos seguintes aspectos:

  1. Cadastro: Regularidade cadastral da empresa.
  2. Declaração: Pontualidade no envio das obrigações acessórias.
  3. Consistência: Coerência entre os débitos informados e os documentos fiscais.
  4. Pagamento: Regularidade nos pagamentos dos tributos e parcelamentos.

Os contribuintes melhor classificados poderão acessar benefícios como atendimento prioritário, participação em eventos exclusivos, maior celeridade na análise de pedidos administrativos, inclusive pedidos de restituição e participação no Procedimento de Consensualidade Fiscal.

A implantação do Receita Sintonia será gradual. A classificação dos contribuintes será divulgada ao longo do ano, iniciando com aqueles enquadrados na categoria “A+” a partir de fevereiro de 2025. As demais categorias serão informadas em datas subsequentes, conforme cronograma estabelecido pela Receita Federal. 

Os contribuintes que aderirem ao programa poderão consultar suas notas por meio da Redesim e as notas serão calculadas mensalmente, considerando os dados dos últimos três anos.

Apesar de seu caráter inovador, o programa apresenta desafios que podem impactar sua efetividade e abrangência, como, por exemplo, os seguintes:

  • Critérios de avaliação pouco transparentes: Não há detalhamento sobre o peso exato de cada fator na classificação, o que pode gerar insegurança jurídica.
  • Exclusão de pequenos contribuintes: O programa, em sua fase inicial, não contempla empresas do Simples Nacional e MEIs, favorecendo empresas de maior porte.
  • Favorecimento a grandes empresas: Empresas com maior capacidade de investimento em consultoria fiscal podem se beneficiar mais facilmente das vantagens do programa.
  • Consequências para empresas mal classificadas: Embora não haja penalizações diretas, empresas mal avaliadas podem sofrer maior fiscalização e dificuldades para acessar benefícios fiscais, além de maiores prazos para análise de seus pedidos administrativos.

Entendemos que o Programa Receita Sintonia representa um avanço significativo na relação entre a Receita Federal e os contribuintes, promovendo um ambiente de negócios mais transparente e previsível. Ao incentivar a conformidade tributária e reconhecer as boas práticas empresariais, a iniciativa contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e para a melhoria do ambiente econômico no Brasil.

No entanto, seus desafios e limitações indicam que ajustes serão necessários para ampliar sua efetividade e garantir que o programa seja acessível e vantajoso para um maior número de empresas.