
Luana Maria Vaz e Marcia Scepanik Nemetz
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, começou no dia 17 deste mês.
A Receita Federal do Brasil publicou, em 11 de março de 2025, a Instrução Normativa nº 2.255, por meio da qual foram estabelecidas novas diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas. A IN atualizou o valor de rendimentos tributáveis que impõe a obrigatoriedade da entrega da declaração para quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888,00. Os rendimentos tributáveis na atividade rural também foram alterados para R$ 169.440,00.
A alteração mais significativa, contudo, versa sobre a tributação de rendimentos auferidos no exterior, a tributação mudou e a Receita aumentou a fiscalização. O contribuinte que recebeu rendimentos sobre aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos da Lei nº 14.754/2023, estão obrigados a declarar essas atividades anualmente sujeitas à alíquota de 15%, mesmo que o dinheiro fique fora do Brasil. Vale lembrar que até 2023, a Receita Federal não tributava ganhos de capital de offshore e trusts.
Os investidores de renda variável no Brasil precisarão usar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que a plataforma online “Meu Imposto de Renda” esse ano não suportará esse tipo de aplicação.
A obrigatoriedade da entrega da Declaração também abrange quem atualizou o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (confira artigo publicado pelo EAP). O auditor-fiscal, José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda, informa que futuramente o sistema somente permitirá atualizações sobre os imóveis, se houver indicação do evento que tenha dado origem à atualização dos valores dos mesmos. Assim, o sistema irá bloquear alterações que atualizem o custo de aquisição do bem, as quais deverão ser declaradas em novo item.
Para os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida, que somente ficará disponível no dia 1º de abril, há ainda outra inovação relevante: a Receita Federal passará a preencher automaticamente parte dos dados relativos a contas mantidas no exterior no ano-base de 2024, com nome da instituição financeira, número da agência e conta, além do país de origem. Atualmente, o modelo pré-preenchido já contempla informações como identificação do contribuinte, endereço e valores de restituição recebidos no ano-calendário. A partir de agora, serão incluídos também os dados de contas bancárias mantidas no exterior,
O prazo para entrega da Declaração se encerra no dia 30 de maio às 23h59.
Para mais detalhes e orientações sobre o tema, a equipe do Prolik Advogados está à disposição.