Regulamentação de Juros em Dívidas tem nova lei.

Robson José Evangelista

Recentemente foi sancionada a Lei n. 14.905/24 que estabelece critérios para a incidência de acréscimos relativos à correção monetária e especialmente juros em dívidas decorrentes de contrato ou de condenação no âmbito da Justiça.

O percentual da taxa de juros sempre foi objeto de discussões judiciais, com decisões oscilantes e que causavam insegurança jurídica quando as partes não previam, em contratações, qual seria a taxa de juros devida, tanto a título de remuneração quanto a título de mora.

Agora, com a nova lei, houve uniformização quanto ao assunto. Quando o contrato for omisso, a atualização monetária será calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo IBGE. Quanto aos juros, corresponderão eles à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice do IPCA.

Antes da nova lei, apesar da divergência jurisprudencial, a tendência era fixar a taxa de juros remuneratória e moratória a 1% (um por cento) ao mês, utilizando-se do mesmo critério aplicado para o incremento de dívidas de natureza tributária. Tudo indica que pela nova sistemática a taxa será inferior a esse patamar.

Esses critérios também serão observados em dívidas decorrentes de condenações judiciais a título de indenização por perdas e danos, bem como para valores devidos pelas seguradoras aos segurados e também pelas taxas de condomínio não pagas em seu vencimento.

Cabe ressalvar que tais limitações não se aplicam às obrigações contratadas entre pessoas jurídicas ou representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários e contraídas perante instituições financeiras e operações congêneres, como fundos ou clubes de investimentos.

Então, agora se tornou mais importante o cuidado das partes ao firmarem contratos que tenham como objeto pagamento em dinheiro, pois ao silenciarem sobre a forma de aplicação dos juros e da correção monetária, terão que se submeter ao critério legal.