Discriminação racial e homofóbica garantem indenização a trabalhador.

Ana Paula Araújo Leal Cia

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou as Lojas Americanas ao pagamento de indenização a um trabalhador que havia sido vítima de discriminação racial e homofóbica.

O colaborador alegou que sofria, com frequência, atos de preconceito praticados por um segurança da empresa que utilizava termos de cunho sexual, depreciativos e agressivos.

Na realização das revistas o segurança insinuava, também, que o colaborador havia furtado produtos do estabelecimento e em 2019 depois de uma dessas abordagens o colaborador respondeu ao segurança e foi agredido fisicamente por ele. Todos os fatos relatados através de um boletim de ocorrência realizado à época.

Testemunhas confirmaram as alegações do colaborador e a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil reais.

O julgamento no TST, apenas, confirmou que tais condutas são violadoras da função social do contrato de trabalho e que situações de assédio e hostilidades motivadas em discriminações raciais e homofóbicas não podem ser aceitas no ambiente corporativo.

Ainda, para o Justiça do Trabalho, muito embora o racismo e a homofobia sejam considerados crimes as ofensas e agressões sofridas pelo empregado geraram efeitos em uma relação trabalhista.