
Izabel Coelho Matias
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) divulgou, no dia 12 de maio deste ano, a Nota Técnica n° 4, que trata do uso de dados pessoais no setor farmacêutico.
Como se sabe, a ANPD, além de implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, também vem realizando trabalhos de organização normativa, criação de manuais orientativos, cartilhas educativas para fomentar o aprendizado da população, além de realizar estudos sobre a utilização de dados pessoais em setores específicos da economia.
Num desses estudos, que abordava a prática de tratamento de dados pessoais no ramo de farmácias, constatou-se que o tratamento desses dados não estaria sendo feito inteiramente de acordo com a legislação, haja vista que estaria havendo coleta excessiva de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, os quais estariam sendo utilizado para finalidade diversa daquelas que haviam sido informadas aos titulares. Além disso, também se verificou que em determinados casos não estavam sendo prestadas informações específicas e claras sobre como os dados seriam tratados.
Também foi apontado nesse estudo, a falta de transparência em relação aos dados que as farmácias compartilhavam com prestadores de serviços e demais parceiros comerciais, principalmente os responsáveis por programas de fidelidade – programas criados com base em perfis comportamentais, que permitem aos usuários resgatarem pontos a partir de suas compras.
O estudo destacou, ainda, que esses programas de fidelidade estariam sendo usados em detrimento do direito de informação do titular dos dados, já que algumas farmácias estariam criando diferenciações de preços, com a concessão de descontos. Nesse sentido, destaco o seguinte trecho destacado no Sumário da Nota Técnica:
Como se sabe, muitas vezes, o valor do desconto só é informado após a comunicação de dados pessoais, como o número de inscrição no CPF, ou seja, quando já ocorre tratamento de dados pela controladora ou operadora a fim de fornecer o desconto.
Por fim, também, chamou a atenção da ANPD o fato o uso excessivo de dados biométricos, a despeito de os estabelecimentos terem condições de verificar a identidade dos clientes por outros meios eficazes e menos gravosos. A esse respeito, vale salientar que a discussão sobre o sobre o uso de dados biométricos estará na pauta da agenda regulatória no biênio 2023-2024, para uma análise e discussão em contextos mais amplos, abrangendo diversos outros setores da economia.
Diante desse quadro, a ANDP afirmou estar comprometida em assegurar a proteção dos direitos dos titulares de dados, a fim de que que o tratamento dado pelo setor farmacêutico seja em exata conformidade com os ditames legais e que, para tanto, implementará meios de fiscalização, além de criação de outras normas específicas para o setor. Além disso, também comprometeu em trabalhar com a Secretaria Nacional do Consumidor para juntos, analisarem a sensível questão sobre os limites do consentimento do consumidor como hipótese legal de concessão de descontos nos produtos.
Sendo assim, há grande expectativa para que, em breve, a ANPD forneça novas diretrizes concernentes os tratamentos de dados no setor farmacêutico.