STJ CONFIRMA A POSSIBILIDADE DE PARTILHA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS

Cassiano Tavares

A Terceira Turma do STJ reformou decisão das instâncias anteriores ao efeito de determinar a retomada de inventário judicial visando o levantamento da existência de direitos possessórios sobre 92 hectares que o falecido já teria herdado de seus ascendentes.

Segundo o acordão, proferido no REsp 1.984.847, “é preciso observar que existem bens e direitos com indiscutível expressão econômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados ou formalmente constituídos sob a titularidade do falecido”.

O advogado, Cassiano Antunes Tavares, destaca que essa decisão reafirma entendimento que já havia sido aplicado em partilha decorrente de divórcio, com fundamento na autonomia entre o direito de propriedade e o direito de posse, e a expressão econômica deste último.

Também, vale destacar que, a decisão ressalva que esse entendimento somente pode ser aplicado quando a irregularidade formal não decorra de má-fé dos possuidores.

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