
Ana Paula Araújo Cia
A rescisão do contrato foi considerada ilegal e a instituição bancária deverá reintegrar o colaborador dispensado.
O banco, em sua defesa, afirmou que o trabalhador desempenhava um cargo de confiança e por isso deveria respeitar as regras internas da instituição e por isso, já havia advertido o mesmo.
Testemunhas ouvidas relataram o uso de álcool durante a jornada de trabalho e por esta razão foi determinada a realização de perícia médica, restando confirmada a dependência ao álcool e por este motivo o Juiz considerou discriminatória a rescisão do contrato de trabalho, argumentando que “o alcoolismo é uma doença estigmatizante, sobretudo, porque culturalmente não a vemos como doença, mas como desleixo, falta de responsabilidade”.
A dispensa foi considera nula e além da reintegração ao emprego o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), já que comprovado que o empregado era portador da síndrome de dependência do uso do álcool, o que atesta o caráter discriminatório da medida.
É importante que as empresas tenham consciência de que muito embora a utilização de álcool cause reflexos no comportamento do empregado, presume-se discriminatória a rescisão do contrato de trabalho com base no alcoolismo.