
Cassiano Antunes Tavares
A empresa mais valiosa do mundo, que fabrica o smartphone mais vendido do mundo foi condenada à cassação, junto ao órgão competente, de registro dos seus smartphones introduzidos no mercado a partir do modelo lançado no segundo semestre de 2020, bem como a imediata suspensão, do fornecimento de todos os smartphones desta marca independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria, além, do pagamento de multa de mais de 12 milhões de reais.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União do último dia 06 de Setembro, foi proferida em processo administrativo sancionador, movido pelo próprio Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, por inserção de smartphone no mercado de consumo desacompanhados de carregador de bateria.
A questão foi decidida no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, entendendo que haveria infração pela ocorrência e venda casada; venda de produto incompleto, sem funcionalidade essencial, e, como fundamento, reconhecendo-se que o carregador é parte integrante e necessária ao funcionamento do smartphone, dentre outras.
O advogado, Cassiano Antunes Tavares, destaca que, segundo o relatório da decisão, a empresa condenada, teria argumentado em sua defesa que a medida visava a diminuição de emissão de carbono, mas esse argumento não foi acolhido no julgamento, entendendo que não houve “demonstração efetiva de proteção ambiental ocorrida em solo brasileiro decorrente da prática adotada pela representada”.
O advogado destacou, ainda, que cabe recurso da decisão e que este despacho não descartou a possibilidade de imposição de multa diária pelo seu descumprimento em outras medidas sancionatórias.