
Manuella de Oliveira Moraes
O dano moral presumido, ou “in re ipsa”, expressão em latim utilizada pela linguagem jurídica, é aquele em que é desnecessário fazer prova do prejuízo concreto, bastando comprovar a prática do ato ilícito.
Considerando a quantidade significativa de demandas com controvérsias idênticas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou um recurso especial, que trata, justamente, se a lentidão na prestação de serviços bancários, em tempo superior ao definido em lei, gera dano moral presumido.
Por consequência, determinou-se a suspensão dos recursos especiais em segunda instância ou no STJ que versam sobre a matéria afetada.
Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva o assunto encontra-se maduro perante a Corte, havendo diversos julgados no sentido de que mera violação de lei, que estabelece o tempo máximo de espera em fila de banco, não é suficiente para ensejar o direito à indenização, se ausente a comprovação de ofensa aos direitos de personalidade.
Segundo o relator do caso “o julgamento das questões em feito submetido ao rito dos recursos repetitivos vai proporcionar maior segurança jurídica aos interessados, além de evitar decisões díspares nas instâncias ordinárias e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta Corte Superior”.