Emenda Constitucional cria filtro de relevância para a admissibilidade de recursos especiais

Eduardo Mendes Zwierzikowski

No dia 14 de julho de 2022 foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 125, que cria o chamado “filtro de relevância” para a admissibilidade de Recursos Especiais interpostos ao Superior Tribunal de Justiça. 

Na prática, além dos habituais requisitos para a utilização dessa modalidade recursal (basicamente violação à lei federal ou dissídio jurisprudencial), passou a ser exigida a demonstração de “relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”.

As hipóteses de relevância também são definidas pela Emenda Constitucional, como sendo as seguintes: 1) ações penais; 2) ações de improbidade administrativa; 3) ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos; 4) ações que possam gerar inelegibilidade; e os 5) casos em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 

A par da jurisprudência defensiva existente nos tribunais superiores e da possibilidade de majoração de honorários de sucumbência em grau recursal, essa alteração constitucional torna ainda mais difícil a apreciação de recursos especiais pelo Superior Tribunal de Justiça, que passa a ser medida excepcional reservada a situações muito específicas, identificadas principalmente nas demandas com valor econômico expressivo (superior a seiscentos mil reais) ou nos julgamentos em que é notório o descumprimento da jurisprudência do próprio STJ.

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