
Dra. Flávia Lubieska N. Kischelewski
Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD divulgou a minuta de Resolução CD/ANPD sobre o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas por descumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD). Previamente à aprovação, a proposta de Resolução será submetida à Consulta Pública, com transmissão online, em 02 de setembro.
Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD divulgou a minuta de Resolução CD/ANPD sobre o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas por descumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD). Previamente à aprovação, a proposta de Resolução será submetida à Consulta Pública, com transmissão online, em 02 de setembro.
Essa norma terá por objetivo complementar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador da ANPD, bem como estabelecer regras claras, em especial os parâmetros e critérios, para a aplicação de sanções administrativas, quando as atividades de monitoramento e prevenção não se mostrarem suficientes para incentivar os agentes de tratamento a agir em conformidade com a LGPD.
Aqueles que infringirem a LGPD estão sujeitos às seguintes penalidades: advertência; multa simples; multa diária; publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração; eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
A Resolução será muito importante no campo da proteção de dados pessoais, alerta a advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski. Além de prever condições que poderão atenuar sanções e condições para gradação das penalizações, haverá maior segurança jurídica e previsibilidade para os agentes de tratamento de dados pessoais. Espera-se que, a partir da promulgação da norma, a ANPD finalmente aja com maior efetividade, sancionando casos de flagrante violação de dados pessoais.