LGPD já está sendo utilizada pela justiça do trabalho como fundamento para condenação das empresas

Ana Paula Araújo Leal Cia

Um funcionário que teve seu contrato de trabalho rescindido por justa causa em razão de suposta embriaguez no trabalho teve sua dispensa anulada diante da constatação de pequena quantidade de álcool no sangue e por não apresentar qualquer sinal de embriaguez no trabalho.

A decisão, também, é clara no sentido de esclarecer que atividade desenvolvida pelo trabalhador (auxiliar de carga e descarga), o pequeno volume de álcool e a ausência de sintomas de embriaguez não trouxe qualquer prejuízo à vida ou integridade do trabalhador, seus colegas de trabalho ou mesmo à empresa. A decisão ressalta, ainda, que o bafômetro sequer é obrigatório na função desempenhada pelo trabalhador, diferentemente do que ocorre com os motoristas profissionais, cujo exame toxicológico é exigido periodicamente

Por fim, e como fundamento para declarar a nulidade da justa causa aplicada pela empresa, o Juiz advertiu que após o início de vigência da LGPD a realização de exames dessa natureza, somente, poderiam ocorrer sem o consentimento do empregado, tratando-se de motorista profissional, já que tal exigência encontra respaldo na legislação ou mesmo quando o trabalhador se encontra em estado aparente de embriaguez e neste caso, o exame encontraria como fundamento a proteção da integridade física e a saúde do próprio trabalhador ou de terceiros.

Neste aspecto, para a realização de exame etílico haveria necessidade de consentimento do trabalhador, além de a empresa ter a obrigação de expor a finalidade da implementação do bafômetro, o que não ocorreu no caso em questão.

A sentença foi proferida, recentemente, pela 1ª Vara do Trabalho de Dourados e legitima a responsabilidade jurídica das empresas em demonstrar a finalidade e a necessidade específica para coleta e utilização de dados pessoais.

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