Portaria conjunta modifica regras para as certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

Por Sarah Tockus

A partir de janeiro de 2022 as Certidões Negativas de Débitos (CND) e as Certidões Positivas de Débito com efeitos de Negativa (CPD-EN) serão emitidas exclusivamente pela internet, nos endereços : http://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou http://www.regularize.pgfn.gov.br.

É o que determina a Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 103, de 20.12.2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751/2014.

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