STF invalida dispositivo da portaria do MTE que proibia empresas de exigir vacinação

Ana Paula Araújo Leal Cia

No dia 1º de novembro o Ministério do Trabalho publicou portaria proibindo que para a manutenção ou mesmo na contratação o empregador exija comprovante de vacinação, considerando, inclusive prática discriminatória tal determinação.

Ocorre que em sede de medida cautelar, decorrente das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental propostas pelos partidos PSB, Rede Sustentabilidade, PT e Novo, o Ministro Roberto Barroso, no dia 12 de novembro suspendeu o dispositivo da referida portaria que proíbe a demissão de colaboradores não vacinados, considerando, inclusive, que eventual dispensa não caracteriza dispensa discriminatória.

A decisão é relevante pois autoriza que as empresas determinem que seus colabores apresentem o comprovante de vacinação. Além disso, o Ministro deixou claro que a falta de vacinação dos trabalhadores favorece o contágio do coronavírus. 


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