
Ana Paula Araújo Leal Cia
Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ao reconhecer a validade na rescisão do contrato por justa causa de um motorista que havia afrontado o seu gerente através do aplicativo de mensagens.
Durante a instrução processual constatou-se que o colaborador tinha intenção em ser dispensado, mas reivindicava que a empresa rescindisse seu contrato de trabalho sem justa causa, ocorre que como a empresa rejeitou o pedido o trabalhador passou a gerar desordem no ambiente de trabalho, inclusive, encaminhando mensagem de provocação ao seu gerente através de um grupo no whatsapp.
A conclusão, através da análise do conjunto probatório, é de que, realmente, o empregado praticou conduta classificada como mau procedimento o qual se revelou através da prática de ato ofensivo por parte do empregado ao seu superior hierárquico, falta que ocasionou a impossibilidade de se manter o vínculo de emprego e apta a ensejar o rompimento do liame laboral
Diante da decisão fica evidente que mensagens e áudios enviados por aplicativos, tal como WhatsApp, estão sendo considerados como um meio de prova válido nos processos judiciais. A prova, no caso em questão, resultou e revelou como válida a justa causa aplicada ao empregado.