
Flávia Lubieska Kischelewski
Publicado, em 29/10/2021, o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador aprovado pela Resolução nº 01 do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
O Regulamento estabelece que a fiscalização compreende as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva, além de definir as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela ANPD, na hipótese de violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
A Resolução, que já está em vigor, é aplicável aos agentes de tratamento e demais integrantes ou interessados no tratamento de dados pessoais. A ANPD poderá exercer a fiscalização de ofício; em decorrência de programas periódicos de fiscalização; de forma coordenada com órgãos e entidades públicos; ou em cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional.
Uma das principais premissas da Resolução é a atuação, pela ANPD, de forma responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados. O aspecto da proporcionalidade é relevante, pois algumas das sanções previstas na LGPD são advertências, publicidade da infração, e multas de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração.
Segundo o parágrafo único, do art. 42 do Regulamento, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá instaurar processo administrativo sancionador de imediato, independentemente de procedimento preparatório ou da adoção de medidas de orientação e prevenção, em razão da gravidade e da natureza das infrações, dos direitos pessoais afetados, da reincidência, do grau do dano ou do prazo de prescrição administrativa aplicável.
Nesse contexto, as empresas que mantiverem programas internos de governança de dados pessoais estarão menos expostas a eventuais penalidades. A advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski destaca que o Regulamento reafirma a importância das atividades de orientação pela ANPD, mediante a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais.
A prevenção também é importante, sendo possível, inclusive que a Autoridade proponha medidas para reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou para evitar ou remediar situações que possam acarretar risco ou danos aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento. As empresas devem, então, aproveitar esse momento para ajustar suas atividades à LGPD, podendo contar com a equipe jurídica do Prolik Advogados para tanto.