ANPD realiza consulta pública para regulamentar a aplicação da LGPD pelas ME, EPPs e Startups

Flávia Lubieska Kischelewski

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal da administração pública competente para zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD). Entre suas atribuições está a edição de normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados às microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e startups, na forma do art. 55-J, XVIII, da LGPD. 

A edição de uma Resolução sobre esse tema é uma prioridade da ANDP, de acordo com a agenda regulatória para o biênio 2021-2022, publicada no final de janeiro de 2021 (disponível nesse link) . Após a realização a Tomada de Subsídios 1/2021, que recebeu contribuições até 01/03/2021, a ANPD parte para uma segunda fase previamente à edição da Resolução, qual seja, a abertura da consulta pública, com a minuta do ato normativo que regulamentará a aplicação da LGPD (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-de-27-de-agosto-de-2021-341340415).

Essa Resolução será extremamente importante para as empresas de menor porte, as quais, ainda que pequenas em termos de equipe ou faturamento, podem movimentar grande volume de dados pessoais. É preciso, por conseguinte, cautela ao avaliar a possibilidade e riscos da flexibilização da aplicação da LGPD, assim como, da diferenciação de prazos e procedimentos, como se propõe na minuta publicada. 

As contribuições para a consulta pública poderão ser enviadas eletronicamente até o dia 29/09/2021, pela plataforma Participa Mais Brasil, disponível neste link. Haverá, ainda, audiências públicas nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, transmitidas pelo canal da ANPD, no Youtube.

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