
Ana Paula Araújo Leal Cia.
O Tribunal Regional de Santa Catarina confirmou a justa causa aplicada a uma colaboradora que apresentou atestado médico e viajou a lazer mesmo no período de suspeita de contaminação pelo coronavírus.
A trabalhadora argumentou que a justa causa foi irregular e exageradamente aplicada, no entanto, para o Tribunal a conduta da trabalhadora desrespeita o contrato de trabalho e fere a coletividade como um todo já que, a apresentação do atestado médico se deu, justamente, pela suspeita de contaminação.
A Relatora, Quezia de Araujo Duarte Nieves esclareceu que “as medidas quarentenárias, por sua vez, não refletem a necessidade de afastamento por incapacidade laborativa, mas uma medida de contenção epidemiológica de doença infectocontagiosa, tendo como propósito exclusivo a separação de pessoas contaminadas ou com suspeita de contaminação”
Portanto, o afastamento da colaboradora se restringia a uma medida sanitária, logo, o atestado médico estava atrelado à prevenção da contaminação e propagação do vírus, o que, por sua vez, torna grave a conduta praticada pela trabalhadora e quebra a confiança existente entre as partes durante a relação de trabalho, garantindo a aplicação da justa causa.