Dano moral herdado

Manuella de Oliveira Moraes

A transmissão da indenização por danos morais há muito tempo estimula grandes discussões tanto na doutrina quanto na jurisprudência.

Para pacificar a questão a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em dezembro de 2020, aprovou a súmula 642, com o seguinte enunciado “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.

Vale destacar que o sofrimento suportado pela vítima é intransmissível, mas o correspondente direito de indenização pela lesão sofrida possui conteúdo econômico e, portanto, incorpora-se ao patrimônio da vítima, possibilitando a respectiva transferência aos herdeiros.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.