Governo anuncia financiamento da folha de pagamento

COVID-19 Aspectos Trabalhistas III

Por Ana Paula Araújo Leal Cia

O governo institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).

A Medida Provisória 944 publicada, em edição extra, no dia 03 de abril destina-se a realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas. No entanto, as regras não serão aplicadas às microempresas e, também, às sociedades de crédito.

O programa destina-se às pessoas jurídicas indicadas acima com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). O cálculo será feito com base no exercício de 2019.

A medida proposta servirá para o processamento da folha de pagamento, no período de dois meses, limitando-se ao pagamento de até dois salários-mínimos por empregado.

As empresas, para terem acesso às linhas de crédito do programa, deverão ter a sua folha de pagamento processada pela instituição financeira participante.

As empresas estão obrigadas a fornecer informações fidedignas na contratação da linha de crédito, não poderão utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados, além de não poder rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados pelo prazo de sessenta dias contados do recebimento da última parcela da linha de crédito.

Caso as empresas descumpram com tais obrigações, haverá o vencimento antecipado da dívida.

O auxílio poderá ser fornecido pelas instituições financeiras até 30 de junho de 2020. A taxa de juros será de 3,75% ao ano sobre o valor concedido e as empresas terão o prazo de 36 meses para quitação do crédito, com carência de 6 meses para o início do pagamento, sendo que, neste período, haverá a capitalização de juros durante.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *