Prorrogados prazos de recolhimento de tributos federais e entrega de declarações

COVID 19 – Aspectos Tributários II

Por Heloísa Guarita Souza e Flávio Zanetti de Oliveira

Importantes (e esperadas) adequações na legislação tributária em virtude da pandemia do COVID 19 foram oficializadas na data de hoje:

1 – PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO PIS, PASEP, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Estão postergados os seguintes prazos de recolhimento:

  • do PIS/PASEP e COFINS, em todos os regimes de apuração, relativos às competências de março e abril de 2020, para os prazos de vencimento destas contribuições nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente, ou seja, vencem em agosto e outubro de 2020. 
  • da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, RAT e sobre o total da remuneração aos segurados contribuintes individuais, relativos às competências de março e abril de 2020, para os prazos de vencimento destas contribuições nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente, ou seja, vencem em agosto e outubro de 2020. 

Alertamos que NÃO estão prorrogados os prazos de recolhimento dos impostos e contribuições retidos na fonte.

Da mesma forma, quanto ao IRPJ e CSLL, que seguem os seus prazos originais de vencimento.

Também NÃO houve a prorrogação de pagamento para os contribuintes optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB – Regime de desoneração da folha).

(Portaria 139, de 03.04.2020)

2 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DCTF e EFD-CONTRIBUIÇÕES

As DCTFs que deveriam ser entregues até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 poderão ser apresentadas até 15º dia útil do mês de julho de 2020.

As EFDs-Contribuições (PIS/COFINS e Contribuições) originalmente previstas para serem entregues até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, poderão ser apresentadas até o 10º dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão.

(Instrução Normativa RFB 1.932, de 03.04.2020)

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