
COVID 19 – Aspectos Tributários II
Por Heloísa Guarita Souza e Flávio Zanetti de Oliveira
Importantes (e esperadas) adequações na legislação tributária em virtude da pandemia do COVID 19 foram oficializadas na data de hoje:
1 – PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO PIS, PASEP, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Estão postergados os seguintes prazos de recolhimento:
- do PIS/PASEP e COFINS, em todos os regimes de apuração, relativos às competências de março e abril de 2020, para os prazos de vencimento destas contribuições nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente, ou seja, vencem em agosto e outubro de 2020.
- da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, RAT e sobre o total da remuneração aos segurados contribuintes individuais, relativos às competências de março e abril de 2020, para os prazos de vencimento destas contribuições nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente, ou seja, vencem em agosto e outubro de 2020.
Alertamos que NÃO estão prorrogados os prazos de recolhimento dos impostos e contribuições retidos na fonte.
Da mesma forma, quanto ao IRPJ e CSLL, que seguem os seus prazos originais de vencimento.
Também NÃO houve a prorrogação de pagamento para os contribuintes optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB – Regime de desoneração da folha).
(Portaria 139, de 03.04.2020)
2 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DCTF e EFD-CONTRIBUIÇÕES
As DCTFs que deveriam ser entregues até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 poderão ser apresentadas até 15º dia útil do mês de julho de 2020.
As EFDs-Contribuições (PIS/COFINS e Contribuições) originalmente previstas para serem entregues até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, poderão ser apresentadas até o 10º dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão.
(Instrução Normativa RFB 1.932, de 03.04.2020)