
O novo Código de Processo Civil ajusta o julgamento por amostragem, sempre que houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Afetar um recurso significa que ele será representativo da controvérsia e será julgado sob o rito dos repetitivos, sendo a sua solução aplicada a diversas demandas frequentes em todo o Brasil.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais atinentes à penhora sobre o faturamento de empresa.
A controvérsia trata “da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade”.
De tal modo, o STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no território nacional e versam sobre a questão delimitada acima.
Segundo a Dra. Manuella de Oliveira Moraes o aproveitamento do mesmo entendimento jurídico para questões recorrentes ocasiona economia processual e segurança jurídica.