O Plenário do Senado aprovou no último dia 7 o Projeto de Lei nº 10/2018 (PLS 10/2018) que visa alterar o art. 980-A, do Código Civil, e aperfeiçoar o tratamento legislativo dado às empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELIs).
Através dele, propõe-se a simplificação dos requisitos exigidos para a constituição de EIRELIs, destacando-se, em especial, a possibilidade expressa de pessoas jurídicas serem titulares de empresas desta modalidade, a possibilidade tanto de pessoas naturais como jurídicas figurarem em mais de uma EIRELI, bem como a supressão da exigência de capital social mínimo de constituição.
A legislação atualmente em vigor permite que a pessoa natural seja titular apenas de uma EIRELI (§2º do art. 980-A, CC) e exige que o capital social mínimo integralizado no momento da constituição seja equivalente ou maior do que 100 (cem) salários mínimos. Nada esclarece, contudo, acerca da titularidade das EIRELIs por pessoas jurídicas.
Quanto a estas, diga-se de passagem, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), subordinado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, manifestou-se em agosto deste ano, através da IN 47/2018, dispondo não só que as pessoas jurídicas podem sim ser titulares de EIRELIs, como podem figurar em mais de uma delas.
Até que o projeto seja aprovado e sancionado, as pessoas naturais, por sua vez, continuarão autorizadas a figurar em apenas uma destas empresas devendo, inclusive, “constar do corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade” (item 1.2, IN 38/2017, Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI).
De acordo com a advogada Isadora Boroni Valério, a desburocratização dos requisitos relacionados à criação das EIRELIs poderá contribuir para a redução de informalidades, como as de casos em que se utilizam “sócios de fachada” ou “sócios laranjas” para representarem os sócios de fato na EIRELI e/ou para compor a pluralidade do capital social em outras modalidades societárias.
Ademais, considerando que o valor nacional do salário mínimo em 2018 é de R$ 954,00, a integralização no momento da constituição de capital social mínimo no valor de R$ 95.400,00 impede que muitos empresários de micro e pequeno porte possam adotar esta modalidade societária. Sem esta exigência, é razoável esperar o aumento no número de registro de empresas individuais de responsabilidade limitada, também contribuindo para a formalização de diversas atividades, a geração de empregos e o recolhimento de tributos.
Além disso, a advogada alerta para o fato de que a aprovação do projeto de lei pelo Senado Federal representa apenas uma etapa do processo legislativo, de modo que, até ser alçado à condição de lei, dependerá da aprovação da Câmara dos Deputados, bem como da chancela da Presidência da República.