Julgamento do STJ sobre crédito presumido do ICMS dá segurança ao contribuinte

A advogada Ingrid Karol Cordeiro Moura atua no setor tributário do Prolik.

A Primeira Seção do STJ julgou, no último dia 08 de novembro, por maioria de votos, Embargos de Divergência da União (EREsp 1.517.492/PR) que tratavam da questão relativa à exclusão do crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O tribunal manteve, a favor dos contribuintes, entendimento de que os créditos presumidos do ICMS que têm por origem os incentivos fiscais concedidos pelos estados não devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Sobre o assunto, a Receita Federal não admite a dedutibilidade destes créditos para a apuração dos impostos citados.

É de se ressaltar que há muito havia divergência entre a primeira turma do STJ (que entendia de modo favorável aos contribuintes) e a segunda turma, cujas decisões eram no sentido de que deveria perdurar a tributação de tais parcelas recebidas a título de crédito presumido de ICMS, posto que representavam efetiva receita.

É importante observar que tais créditos concedidos pelos estados não expressam riqueza tributável, têm a capacidade de incentivar determinada atividade econômica de interesse da sociedade e não promovem efeito patrimonial.

Rememorando ainda, em maio de 2016 o então procurador-geral da República Rodrigo Janot protocou no Recurso Extraordinário 835.818 parecer favorável aos contribuintes para dizer que, embora os créditos presumidos “ingressem como se receita fossem, nada mais são esses valores do que alívio de custo de produção concedido pelo estado”.

O STF, por sua vez, em decisão publicada em 29/08/2017 no RE 1.052.277, entendeu ser infraconstitucional referida discussão, significando que não examinará o mérito da matéria.

“Espera-se que, doravante, o STJ mantenha o entendimento, uma vez que foi realizado pela 1ª Seção do órgão, dando a devida segurança jurídica aos contribuintes”, observa a advogada Ingrid Karol Cordeiro Moura, do setor tributário de Prolik Advogados.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.