
O advogado Cícero José Zanetti de Oliveira é diretor do Prolik Advogados e atua no setor societário.
Desde o dia 1º de julho nova regra está em vigor para o protocolo de processos de constituição, baixa e alterações de empresas na Junta Comercial do Paraná (Jucepar).
“Agora, para que o processo possa ser protocolado na Jucepar é necessário que as taxas correspondentes tenham sido devidamente pagas e compensadas pelo banco”, alerta o advogado Cícero José Zanetti de Oliveira.
De acordo com a autarquia, a mudança se fez necessária para que se possa dar continuidade à modernização dos processos de registro de empresas no Paraná. A Junta pretende implantar, em breve, os contratos inteiramente digitais, com o objetivo de conferir mais agilidade aos processos. Neste modelo, o protocolo só será aceito com a comprovação de pagamento das taxas e respectiva compensação dos valores.
Também de acordo com a Jucepar, aqueles que pretendem registrar documentos na Junta poderão fazer o recolhimento das taxas em qualquer banco. O Banco do Brasil compensa o pagamento mais rapidamente, em torno de 30 minutos.