Curso exigido por empregador gera direito à hora extra

A advogada Ana Paula Leal Cia atua no setor trabalhista do Prolik.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) condenou o Banco Bradesco ao pagamento de horas extras em razão de cursos obrigatórios realizados por uma bancária.

Os cursos de capacitação eram cobrados pelo banco, inclusive sendo integrante da lista de metas dos funcionários. Para a Turma, ainda que o curso tenha sido realizado online, se foi feito depois do horário de trabalho, deve garantir à trabalhadora o direito as horas correspondentes.

Para o relator, Desembargador Osmair Couto, “para que não fosse obrigada ao pagamento das horas extraordinárias, em razão da realização dos cursos de aperfeiçoamento, deveria ter o réu diligenciado para que a autora participasse dos eventos de capacitação dentro da sua jornada de trabalho, contabilizando adequadamente as horas destinadas a essa atividade, porquanto se trata de tempo de efetivo serviço ao empregador”.

A advogada Ana Paula Leal Cia alerta que cursos obrigatórios fora da jornada regular de trabalho sempre caracterizam tempo à disposição do empregador. “O tempo despendido na realização desses cursos deverá ser remunerado como hora extra, quando realizados além dos limites legais da jornada de trabalho”, reforça.

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