Rescisão do contrato de trabalho deve respeitar requisitos de acordo coletivo

Ana Paula Leal Cia

Ana Paula Leal Cia é advogada em Prolik Advogados.

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias, em razão da projeção do aviso prévio, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, porque a autora teve sonegado seu direito de gozar as férias, devidamente programadas e quitadas.

Conforme definido em acordo coletivo de trabalho, a dispensa da colaboradora só poderia ocorrer quando do retorno das férias, no entanto, ficou provado que a trabalhadora seria exonerada do cargo apenas poucos dias antes do início do gozo de suas férias.

Mesmo argumentando que o cargo em comissão, ocupado pela autora, é de livre nomeação e exoneração e que a comunicação de férias não impede a extinção do contrato de trabalho, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Para a advogada Ana Paula Leal Cia, “o acordo coletivo da categoria estabelecia que o período de férias só poderia ser cancelado ou modificado em caso de necessidade e mediante ressarcimento financeiro. Logo, como a trabalhadora não tinha conhecimento de sua exoneração e como seu pedido de férias foi concedido pela autarquia, revela-se arbitrária a dispensa ocorrida antes da fruição das férias”.

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