Programa de recuperação fiscal de Curitiba é reaberto para 2017

Nádia

Nádia Rubia Biscaia.

A Prefeitura de Curitiba reabriu o Programa de Recuperação Fiscal, por meio da Lei Complementar nº 99/2016. Sendo assim, podem ser negociados até 28 de fevereiro os créditos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculados à indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal – ainda que não constituídos, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou suspensos –, bem como aqueles relativos ao IPTU, inscritos em dívida ativa, e ao ISS, devido até a competência de agosto/2015.

ATUALIZAÇÃO: O prazo final foi antecipado. Os contribuintes que quiserem quitar dívidas com a Prefeitura de Curitiba têm até 24 de fevereiro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refic). O programa permite quitar dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal cuja cobrança esteja sendo feita administrativamente ou judicialmente.

Assim como nos termos anteriores, os contribuintes terão a oportunidade de quitar seus débitos à vista ou por parcelamento – em até 60 vezes –, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos, principais e acessórios, com o abatimento proporcional dos juros e multas.

O programa prevê as seguintes possibilidades:

– Parcela Única: 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa, sem juros futuros;

– Até 3 parcelas: 80% do valor dos juros e 70% do valor da multa, sem juros futuros;

– Até 6 parcelas: 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa, sem juros futuros;

– Até 12 parcelas: 60% do valor dos juros e 50% do valor da multa, com juros de 0,5% ao mês/fração;

– Até 24 parcelas: 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa, com juros de 0,8% ao mês/fração;

– Até 36 parcelas: 40% do valor dos juros e 30% do valor da multa, com juros de 1% ao mês/fração;

– Até 60 parcelas: sem exclusão do valor dos juros e da multa, com juros de 1,2% ao mês/fração.

A adesão ao programa tem como consequências: 1) a confissão irrevogável e irretratável dos créditos, com reconhecimento expresso de sua certeza e liquidez; 2) a expressa renúncia ao direito de qualquer defesa ou recurso na esfera administrativa ou judicial; 3) a aceitação plena e irretratável de todas as condições; 4) permanência em Juízo dos valores retidos a título de penhoras ou garantias em autos de execução fiscal, até a quitação integral do parcelamento.

Não é permitida a inclusão de débitos no Refic 2015 pelos optantes do Simples Nacional, salvo quando o saldo devedor for anterior à data da opção. Poderão ser incluídos na reabertura o saldo devedor relativo a acordo de parcelamento anterior vigente.

O ponto negativo desta edição – tal qual nas versões anteriores – continua sendo a obrigatoriedade de inclusão da totalidade dos débitos do contribuinte no Programa, o que pode desestimular muitas adesões porque o contribuinte pode ter débitos que queira continuar discutindo, judicial ou administrativamente, pondera a advogada Nádia Rubia Biscaia.

“Para débitos não executados o contribuinte poderá realizar a negociação pela internet, através do site: http://refic2015.curitiba.pr.gov.br/default.aspx. Para as demais situações, nossa recomendação é de que o interessado se dirija à Prefeitura de Curitiba para verificação dos débitos existentes e as condições de quitação”, explica a advogada.

1 pensou em “Programa de recuperação fiscal de Curitiba é reaberto para 2017

  1. Prezada leitora, obrigada por entrar em contato. Os termos desse REFIC não se aplicam ao ITCMD, na medida em que se trata de um imposto de competência do Estado – a abrangência do programa é restrita aos tributos de competência do município de Curitiba, tais como: ISS e IPTU.
    Nossa orientação é para que se dirija a uma agência da Receita Estadual para verificar as condições de parcelamento do ITCMD, com base no Art. 26 da Lei 18.573/2015.
    Atenciosamente,
    Nádia Rubia Biscaia

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