
Ana Paula Leal Cia
O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, da empresa Celulose Nipo-Brasileira (Cenibra), que discute decisão proferida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a qual considerou que a empresa havia terceirizado atividades relacionadas com seu objeto principal, com o intuito de reduzir custos.
A Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, permite apenas a terceirização de serviços ligados à atividade-meio da empresa. A empresa discute a constitucionalidade da terceirização dos serviços.
O julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, não impedirá que o texto sobre o tema que tramita no senado – Projeto de Lei 4330/2004 – seja votado.
Para a advogada Ana Paula Leal Cia “ainda haverá incerteza sobre a legalidade de contratação de prestadoras de serviços, pois, não temos um conceito definitivo sobre atividade-meio e atividade-fim”.