
Dr. Cícero é diretor financeiro.
O Banco Central do Brasil (Bacen), por meio da Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, definiu as regras e prazos para entrega das declarações aos Censos Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros (ano base 2015). O Censo Quinquenal refere-se às datas-bases de anos terminados em zero ou cinco, ao passo que o Censo Anual refere-se às datas-bases dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais.
Para o Censo Quinquenal, a declaração dever ser entregue, até às 18h do dia 15 de agosto, obrigatoriamente por:
- Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
- Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.
A declaração é feita diretamente no site do Bacen (http://www.bcb.gov.br) e o preenchimento deve atender as instruções contidas no Manual do Declarante. De acordo com o Bacen, o Censo de Capitais Estrangeiros visa colher informações sobre o passivo externo do Brasil, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa. Os dados são usados, principalmente, para fins de estudos estatísticos e como subsídios à formulação de política econômica.
O advogado Cícero José Zanetti de Oliveira ressalta que “a entrega da declaração é mandatória para aqueles que se enquadram no perfil descrito na Circular do Banco Central. A ausência da declaração ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou extemporâneas, podem ensejar penalidades de até R$ 250 mil”.
Além disso, a documentação comprobatória das informações prestadas deve ser guardada por cinco anos contados a partir da data-base da declaração.