Por Cassiano Antunes Tavares.
Ingratidão é um conceito dado pela lei civil do país, que ocorre quando aquele em favor de quem se fez uma doação (donatário/beneficiário), pratica ato contra a vida daquele que lhe fez a doação (doador), ofensa física ou moral contra o mesmo ou, ainda, nega-lhe alimentos de que necessitava.
Nessa semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que tais hipóteses legais são apenas exemplificativas, um conceito aberto, não pormenorizado que pode ser ampliado pelos tribunais.
Mais especificamente, o STJ se pronunciou numa ação de revogação de doação em que a donatária, mediante o Ministério Público, buscou o desfazimento da liberalidade contrariamente àqueles a quem doou um imóvel.
Em segunda instância, entendeu-se que estavam provadas as ofensas morais e físicas contra a doadora, e, consequentemente, a revogação seria uma penalidade imposta aos beneficiados que se mostram não merecedores do ato de liberalidade, o que restou confirmado pelo STJ.
O advogado Cassiano Antunes Tavares destaca que o STJ concluiu que o objetivo da lei é proteger a dignidade humana do doador ofendido. O advogado ressalta, ainda, que a revogação pode ocorrer também quando o beneficiário ofende cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do doador.