
Cegos têm de poder ler informações bancárias.
Por Manuella de Oliveira Moraes.
A falta de previsão legal não desobriga as instituições financeiras a fornecerem documentos em braile. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso específico, a Quarta Turma condenou o Banco Santander a confeccionar em braile os contratos de adesão e demais documentos fundamentais para a relação de consumo. Também a enviar extratos mensais impressos em braile para os clientes com deficiência visual e a desenvolver cartilha para seus funcionários com normas de conduta para esse tipo de atendimento.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou que os direitos das pessoas com deficiência possuem status constitucional, além de invocar diversas normas que asseguram o tratamento igualitário, a acessibilidade, a inclusão social e a autonomia às pessoas com deficiência.
O relator do caso acatou o pedido de não limitar territorialmente a decisão, concluindo que “a sentença (…) deverá produzir efeitos em relação a todos os consumidores portadores de deficiência visual que litiguem ou venham a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional”.
O Recurso Especial teve origem em ação coletiva ajuizada pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos (Afac).