IRPF: atraso, retificação e previsão para o ano que vem

Por Nádia Rubia Biscaia.

A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu, até o último dia 29 de abril, mais de 27 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao ano-calendário 2015. A partir da segunda quinzena deste mês de maio, os contribuintes poderão verificar motivos de eventuais pendências apuradas pelo Sistema e realizar a autorregularização.

Aqueles que não entregaram a declaração 2016 dentro do prazo podem, a partir desta semana, enviá-las, sujeitos a multa de 1% do imposto devido, limitada a 20%, ou do valor mínimo de R$ 165,74.

Já os contribuintes que necessitam retificar a declaração 2016 devem estar atentos ao prazo máximo de cinco anos para envio, por via online ou mídia removível, apresentada diretamente à RFB, sendo que nessa ferramenta não se admitem os casos em que a declaração é objeto de procedimento de fiscalização. Vale lembrar que para esta modalidade não é admitido, após o prazo estipulado (29 de abril), a alteração da forma de tributação, isto é, a apresentação de nova declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada a partir de deduções legais ou vice-versa.

Para o IRPF de 2017, a previsão é de que sejam promovidas melhorias na forma de envio das declarações, como o fim da necessidade de baixar o Receitanet e a simplificação da atualização do programa de preenchimento, que ocorrerá automaticamente.

Além disso, o contribuinte tem disponível, desde o último dia 2, o rascunho da Declaração 2017 no site da Receita.

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