Culpa concorrente pelo acidente de trabalho gera direito à indenização proporcional

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em razão de queimaduras sofridas pelo trabalhador nos braços, pescoço e rosto, ao realizar o acendimento de um forno de pizza com álcool líquido – quando deveria ter utilizado álcool gel.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. O trabalhador recorreu, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Já o TST reformou a decisão. Para o Tribunal, houve culpa concorrente: mesmo não comprovado o recebimento de ordem por parte da supervisão para a utilização de álcool líquido, o produto estava próximo ao forno e foi utilizado pelo funcionário.

A advogada Ana Paula Leal esclarece que “mesmo que o trabalhador soubesse do alto risco, a empresa foi negligente ao deixar substância inflamável disponível no ambiente de trabalho”.

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