A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou válido o pedido de penhora dos créditos da Nota Fiscal Paulista, em nome da empresa e também de seus sócios, após infrutíferas tentativas de cobrança do débito trabalhista.
Para o relator da decisão, desembargador Valdir Florindo, o trabalhador “já foi demasiadamente prejudicado pela demora na solução do litígio” e a penhora de eventuais saldos existentes no programa “equivale à penhora em direito, sendo medida válida para satisfação do crédito trabalhista”.
A advogada Ana Paula Leal considera que “a decisão busca dar efetividade ao cumprimento da obrigação pecuniária imposta, quando esgotadas e inviabilizadas todas as possibilidades de penhora”.