Vencimento da contribuição sindical patronal de 2016 está próximo

Este é um alerta para contribuintes sobre o dever da contribuição.

Este é um alerta para contribuintes sobre o dever da contribuição.

Por Mariana Elisa Sachet Azeredo.

Está se aproximando a data limite para o pagamento da contribuição sindical patronal referente ao exercício de 2016, a qual se encerra no próximo dia 29 de janeiro.

De acordo com os arts. 578 e 579 da CLT, a contribuição sindical patronal é tributo de recolhimento obrigatório, devido por todas as pessoas jurídicas que participam de uma determinada categoria econômica, ao Sindicato representativo dessa categoria.

A exação é recolhida anualmente, sempre com vencimento no último dia útil do mês de janeiro, em importância proporcional ao capital social da empresa registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente. Neste período, os sindicatos disponibilizam uma tabela a ser utilizada como referência para o cálculo da contribuição sindical patronal, mediante a aplicação de alíquotas, que variam conforme o capital social da pessoa jurídica.

Cabe lembrar, porém, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui, na maioria das turmas que o compõem, entendimento no sentido de que as empresas que não possuem empregados (como é o caso das holdings, por exemplo) não estão obrigadas a recolher essa contribuição, pois a CLT estabelece que a contribuição é devida apenas pelos empregadores. Ora, quem não tem empregado não pode ser considerado empregador.

Por outro lado, para os sindicatos, basta que a empresa pertença a uma determinada categoria econômica para que a contribuição seja devida.

Diante dessa divergência de posições, e como forma de garantir o seu direito ao não recolhimento de mais este tributo, cabe às pessoas jurídicas buscar o Poder Judiciário, mediante a propositura de ações judiciais próprias, a fim de se obter, no caso concreto, a mesma conclusão já sedimentada pelo TST.

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