
Eduardo: As boas práticas de governança também podem ser inseridas no “conselho de família”.
Por Eduardo Mendes Zwierkzikowski.
As empresas familiares possuem uma peculiaridade essencial quando comparadas às demais empresas, pois é preciso equilibrar os negócios com as relações de parentesco. Nessas companhias, as disputas societárias mais frequentes envolvem a distribuição de poder e de resultados, bem como as decisões sobre os rumos dos negócios, visto que combinar a tradição com a abertura à mudança pode significar um grande desafio.
Nesse sentido, a governança corporativa se apresenta como um meio adequado para impedir que conflitos pessoais afetem a sociedade, através de mecanismos que estabeleçam uma distinção clara entre propriedade e gestão. A partir deles, por exemplo, podem ser criadas regras para a sucessão dos herdeiros, preservação dos valores que inspiraram a fundação da empresa, normas de relacionamento com os demais sócios; dentre outras soluções inspiradas e customizadas a partir da necessidade e tamanho da empresa, já que não existe um modelo único e fechado de governança.
As boas práticas de governança também podem ser inseridas dentro de um órgão parassocial proveniente de um acordo entre os acionistas, chamado de “conselho de família”, responsável por debater a interação da família com a gestão empresarial, moderar as situações conflituosas, além das formas de relacionamento com eventuais conselheiros externos e independentes.
Em tempos de instabilidade política e econômica, reforçar a missão, a visão e os valores da empresa familiar através de um programa de governança corporativa contribui para a sua longevidade e institui uma vantagem competitiva cada vez mais apreciada pelo mercado.