Uso de celular no trabalho é motivo para justa causa

Celular no trabalho pode dar justa causa.

Celular no trabalho pode dar justa causa.

A Justiça do Trabalho tem considerado regular a dispensa por justa causa de empregados que, mesmo diante da existência de norma interna, utilizam o celular durante a jornada de trabalho.

Recentemente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), confirmou a demissão, nessa condição especial, de um operador de telemarketing que ingressou no ambiente de trabalho utilizando o telefone. Como o funcionário tinha ciência da proibição, o fato foi considerado grave e suficiente para justificar a penalidade. A justa causa foi aplicada com base no artigo 482, “indisciplina e insubordinação”.

Segundo a advogada Ana Paula Leal Cia, “a adoção de medidas que assegurem o patrimônio do empregador, bem como a integridade física e a vida dos empregados, legitima a criação de norma interna que estabelece limites ao uso do aparelho durante a jornada de trabalho”.

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