por matheus monteiro morosini
Em 30 de setembro último, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram a Portaria Interministerial nº 432, que relaciona os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (Fap) vigente para 2016. O referido ato também disciplina o processamento e o julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice Fap a elas atribuídos, bem como trata da metodologia de reversão das travas de bonificação.
A grande novidade é que o cálculo do Fap passou a ser feito de modo individualizado por estabelecimento empresarial (com inscrição própria no CNPJ/MF), no caso de empresas compostas por mais de uma unidade, adequando-se, assim, ao entendimento judicial sobre a matéria.
Apesar da alteração, a forma de consulta aos dados do Fap continua a mesma, através do seguinte link: FapWeb – Fator Acidentário de Prevenção.
As empresas que, por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, estiverem impedidas de receber bonificação, com o índice do Fap inferior a 1,0000, poderão afastar esses impedimentos se comprovarem os seus investimentos em Saúde e Segurança do Trabalho. Para o desbloqueio de bonificação deverá ser utilizado o formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”, o qual deverá ser transmitido eletronicamente no período de 1º de outubro a 08 de dezembro de 2015.
Outro impedimento à bonificação do Fap diz respeito à chamada taxa média de rotatividade, que poderá ser afastado adotando-se o mesmo procedimento e prazos antes mencionados, se a empresa comprovar ter observado as normas de Saúde e se Segurança do Trabalho em casos de demissões voluntárias ou término de obra.
Já o período de contestação administrativa dos elementos de cálculo do Fap (número de acidentes, CATs, massa salarial, vínculos, CNAE, etc.) se inicia em 09 de novembro e termina em 08 de dezembro de 2015.
Cabe às empresas ficarem atentas e verificar a exatidão de seus dados, observando os diversos prazos de contestação existentes.