Condomínio pode multar condômino inconveniente

Por Cassiano Antunes Tavares

O condômino que reiteradamente não cumpre com seus deveres ou que tenha comportamento anti-social pode ser multado pelo condomínio. No primeiro caso, a multa pode chegar a cinco vezes o valor da taxa condominial e, na outra hipótese, o limite é de dez vezes esse valor mensal.

De todo modo, é importante sempre levar em conta que a aplicação de penalidade pela assembleia de moradores deve possibilitar o direito de defesa àquele que se pretende condenar. Essa foi a conclusão de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na situação analisada pelo Tribunal, o proprietário da unidade foi condenado porque o seu inquilino montou uma banca do jogo do bicho no edifício, o que é uma contravenção penal, mas, como não houve a sua prévia intimação para que tivesse ciência da acusação e se defendesse, a condenação foi anulada pelo Tribunal.

O advogado Cassiano Antunes ressalta que o direito de defesa é assegurado pela Constituição Federal, mesmo no âmbito privado de um condomínio. Antunes lembra, ainda, que os proprietários são responsáveis pelos atos de seus inquilinos, pois quem praticou a contravenção foi o locatário, mas a multa havia sido imposta ao dono da unidade.

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