
Dr. Cicero é diretor responsável pelo departamento Societário.
Na maioria dos estados, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) tem assumido papel de destaque na mídia e nas discussões das assembleias legislativas. Buscando mecanismos para aumentar as arrecadações, vê-se o aumento da alíquota do ITCMD como uma excelente oportunidade, em detrimento dos bolsos dos contribuintes.
Fortalecendo a ideia de preencher o vazio dos cofres públicos através do incremento do ITCMD, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país, aprovou o encaminhamento de minuta de resolução ao Senado Federal com proposta de majorar a alíquota máxima do imposto dos atuais 8% para 20%.
Assim sendo, cresce, simultaneamente, a procura de escritórios especializados para antecipar planejamentos patrimoniais e sucessórios, pois esse imposto incide na transmissão de bens e direitos em sede de inventário e também nas doações entre pessoas vivas.
No estado do Paraná, a alíquota atual é de 4% sobre quaisquer quantias, havendo espaço, portanto, para se dobrar a alíquota, antes mesmo de nova resolução do Senado. Na última semana, o governador chegou a encaminhar projeto propondo a criação de quatro faixas de tributação que substituiriam a alíquota única atual de 4%. Com base na proposta, transações até R$ 25 mil seriam isentas de tributação; operações com valores entre R$ 25 mil e R$ 50 mil seriam tributadas em 2%; entre R$ 50 mil e R$ 300 mil a alíquota ficaria em 4%; até R$ 500 mil o imposto subiria para 6% e, acima disso, o Estado passaria a cobrar 8%. No entanto, diante da oposição de deputados, o projeto de lei foi modificado e esse aumento não chegou a ser encaminhado para votação.
Diante desse cenário, o advogado Cícero José Zanetti de Oliveira comenta que o assunto pode voltar novamente à Assembleia, para o advogado “é provável que a retirada de pauta tenha sido provisória e que dependa de melhor articulação política para sua aprovação”. Cícero destaca ainda que “o ITCMD é um imposto que impacta bastante nos planejamentos familiares e societários. A antecipação da divisão de bens e da sucessão empresarial feita em vida é recomendável em muitos casos, tanto mais agora diante de um possível e significativo aumento da alíquota da carga tributária”.