Direitos autorais ganham nova regulamentação

Por Robson José Evangelista.

Dr. Robson é advogado do Departamento Cível.

Dr. Robson é advogado do Departamento Cível.

O pagamento pela utilização de composições musicais em ambientes sonorizados sempre gerou muita discussão. O principal foco da reclamação dos usuários é que os valores cobrados a título de direitos autorais pelas associações de artistas ou pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão centralizador da cobrança, são, por muitas vezes, abusivos e pouco transparentes.

Para regulamentar a gestão coletiva de direitos autorais, dentre os quais se incluem as composições musicais, recentemente foi editado o Decreto Federal nº 8.469, de 22 de junho de 2015. A partir de agora, os preços pela utilização de obras musicais devem ser estabelecidos pelas associações ou pelo Ecad, em assembleia geral amplamente divulgada, obedecidos os critérios da razoabilidade, da boa fé, dos usos do local de utilização das obras, sem tratamentos discriminatórios entre usuários que se enquadrem nas mesmas características.

A transparência também mereceu especial destaque na regulamentação, a qual prevê que as associações de artistas e o Ecad deverão dar publicidade às suas atividades através de sites na internet nos quais constem devidamente esclarecidas as formas de cálculo e os critérios de cobrança e distribuição de valores a título de utilização de obras musicais, além da obrigatoriedade de apresentação anual, ao Ministério da Cultura, de documentação que permita a fiscalização das referidas atividades.

Mas o Decreto andou mal quando estabeleceu o prazo de três anos para que as associações e o Ecad providenciem a ampla divulgação, bem como condicionou que os parâmetros da efetiva fiscalização governamental dependerão de ato regulamentador a ser expedido pelo Ministério da Cultura. Por outro lado, a nova regulamentação também estabeleceu obrigações aos usuários, impondo-lhes o dever de respeitar os direitos autorais dos criadores das obras, comportando-se também com boa fé.

A regulamentação, em suma, representa um grande avanço que garantirá aos autores e aos usuários instrumentos legais para reivindicação de seus respectivos direitos.

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