O Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu de 30% para 20% a multa moratória aplicada pela União em razão do pagamento de tributo em atraso. As multas moratórias são aquelas aplicadas aos tributos pagos além do prazo de vencimento, cuja regularização ocorra por parte do contribuinte antes de qualquer iniciativa do fisco em exigi-la. Além do limite fixado para a multa de mora, a Primeira Turma também definiu como 100% o patamar máximo para as multas punitivas (aplicadas nos casos de descumprimento da legislação tributária e de lançamento de ofício – aquele realizado pelo fisco em fiscalização, conjuntamente com a imposição do tributo).
A advogada Fernanda Gomes comenta a decisão: “Apesar de se tratar de decisão colegiada proferida em caso isolado, os limites fixados pela Corte passarão a orientar os legisladores. Eles terão que deixar de se valer das multas para fins meramente arrecadatórios”.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, partiu da análise das espécies de multas tributárias e seus objetivos, concluindo que as multas de mora visam desestimular o atraso no pagamento, caráter pedagógico, razão pela qual não seria razoável a sua aplicação em valor superior a 20% do valor do tributo. Com relação às multas punitivas, a Turma entendeu pela impossibilidade de a multa ser superior ao valor da exigência principal tributária.