Inércia da empresa diante de falta grave descaracteriza justa causa

Após aplicado o teste do bafômetro e constatada a ingestão de bebida alcoólica de empregado, deve a empresa rescindir o contrato de trabalho por justa causa. Este foi o entendimento dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ao analisar o recurso da empresa, constataram que, apesar dos fatos e provas produzidos, o empregador permitiu que o colaborador trabalhasse normalmente no transporte de empregados e só o demitiu oito dias após o incidente.

A advogada Fernanda Bunese Dalsenter explica que “ser imediato é exigência obrigatória para a aplicação de sanções ao empregado. Logo, a demora da empresa em tomar providências para demitir após a apuração das responsabilidades configura perdão tácito e consequentemente perda do poder de punir”.

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