Como era e como ficou
O que já estava em vigor após a publicação
da Emenda Constitucional 72, de 2013
- Definição de empregado doméstico;
- Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Pagamento de horas extras, acrescido de, no mínimo, 50%;
- Normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação de salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- Proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de 18 anos.
O que passa a valer após a regulamentação
- O depósito mensal do FGTS no valor de 8% sobre o salário passa a ser obrigatório;
- O empregador deverá depositar mensalmente 3,2% do salário do empregado para custear a dispensa sem justa causa;
- Banco de horas;
- Fixação de remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- Salário-família;
- Auxílio creche;
- O empregador deverá efetuar uma contribuição mensal de 0,8% sobre o salário do empregado para o seguro contra acidente de trabalho;
- Seguro desemprego;
- Redução do INSS pago pelo empregador para 8%;
Dúvidas? Entre em contato com Prolik Advogados.
Bom dia:
Esse assunto é bastante atual e de interesse coletivo.
Parabéns pela iniciativa em lançar no site de vocês esse assunto.
Como sugestão, creio que esteja faltando o “modus operandi” de como se adequar às novas normas, tipo: passo a passo.
Obrigado
Sr. Sergio, a gente ficou contente em receber sua mensagem. Também separamos algumas informações que vamos enviar para seu e-mail, que tal? Forte abraço.
Gostei, muito bom!
Só não entendi os 3,2%. Quando ocorrer pedido de demissão como ficam os 3,2% já depositados?
O INSS passou a ser 8% – parte do empregador. A parte do empregado continua conforme tabela?
Fernando, obrigado pela mensagem. A gente (da Comunicação) pediu uma resposta para os advogados. Já chega aqui. Forte abraço.