Contribuintes que aderiram ao Refis 2009 estão desobrigados de pagar honorários de sucumbência

A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e envolve discussão levada por empresa que, após a adesão ao parcelamento da Lei n.º 11.941, de 2009, pretendia se ver desobrigada do pagamento de honorários de sucumbência devidos à Fazenda Nacional, e que foram arbitrados em 1% sobre o valor da dívida.

No entanto, até então, aponta a advogada Sarah Tockus, não havia previsão legal afastando a cobrança dos honorários e a jurisprudência absolutamente pacífica do Tribunal era pela manutenção da cobrança. No curso do processo, no entanto, foi publicada a Lei n.º 13.043, de 2014, que expressamente afastou os honorários advocatícios, bem como qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos.

A lei posterior tem aplicação a todos os pedidos realizados a partir do dia 14 de julho de 2014, bem como aos pedidos realizados anteriormente, mas cuja sucumbência não tenha sido paga até 10 de junho do mesmo ano.

A decisão foi tomada em sede de julgamento de agravo regimental e ainda não foi publicada. “Embora não seja definitiva, pois sujeita a recurso da Fazenda, improvável que se modifique, na medida em que é o dispositivo da lei que expressamente isentou a cobrança dos valores. O nosso código de processo, aliás, autoriza sua aplicação como fato modificativo que deve ser levado em consideração no julgamento do processo”, finaliza.

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